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AVENTUREIRO panoramica P101033678 bVista panrâmica da Praia do Aventureiro, Ilha Grande, Angra dos Reis © Roberto M.F. Mourão, 2006

 

Ordenamento do Turismo na Vila e Praia do Aventureiro

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Praia e Vila do Aventureiro

AVENTUREIRO nov2009 BarcosPescadores P1010384 bA Praia de Aventureiro é um local isolado e de grande beleza ao sul da Ilha Grande com deslumbrantes paisagens.

Resiste a décadas sem alterar suas características. A modesta vila de pescadores guarda muito da cultura local, atualmente com mais de 100 moradores.

Seu nome faz sentido porque nem sempre é fácil chegar à Praia do Aventureiro. Quando o mar está de ressaca não é aconselhável navegar, fazendo a travessia das perigosas pontas do Drago e Meros. Nessas circunstâncias o único jeito para se chegar em Aventureiro é caminhando a partir da Vila de Provetá.

A praia do Aventureiro tem cerca de 500 m de areia fina e branca, fundo raso e consistente, água límpida e mar em geral agitado, exceto na extremidade esquerda de quem chega pelo mar, onde existe um pequeno cais para atracação.

No lado esquerdo de quem olha do mar, está o coqueiro mais famoso da Ilha Grande, o “coqueiro deitado” é cartão postal da praia de Aventureiro e da Ilha Grande, no local também existe uma pequena piscina natural.

AVENTUREIRO nov2009 CampingLuis P1010454 bAventureiro é muito procurada por surfistas que chegam em grupos e hospedam-se em campings “caiçaras” autorizados pela Prefeitura de Angra dos Reis.

Existe dois mirantes em Aventureiro, o da Espia, ao lado esquerdo de quem chega no cais, onde há uma escada de corda que conduz ao topo da predra mais alta da ponta do Aventureiro. O outro é o mirante da Sundara acessado por uma trilha em subida, que parte também próximo do cais, são cerca de 20 minutos de subida mas o visual vale a pena, abrangendo grande parte da costa sudoeste da Ilha Grande.

A Vila do Aventureiro passa atualmente (2010) por transformações relativos à seus uso pela comunidade por se tratar de uma unidade de conservação – parque estadual, marinho, que é uma unidade de conservação que tem por objetivo resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção da flora e fauna e das belezas naturais, com a utilização para objetivos educacionais, recreacionais e científicos.

Com respeito ao aspecto de uso turístico, como detalharemos neste documento, o poder público e a comunidade assinaram um Termo de Ajuste de Conduta quanto ao número máximo de visitantes permitidos nos campings.

O que se pode notar na visita, em conversas com algumas pessoas da comunidade, nativos ou não, é que o ordenamento está funcionando, aprovado pela maioria da comunidade e pelos gestores da área.

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Igual opinião tem os gestores do Instituto Estadual de Ambiente RJ (INEA) que fazem a fiscalização das áreas protegidas, conforme nos informou o Sr. Rodrigo Castro, (tel. 24 3361.5540), servidor da instituição.

O local somente precisa de atenção especial em feriados prolongados para impedir que visitantes ultrapassem a fronteira da reserva biológica.

Capacidade de Carga do Aventureiro / Campings

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

Em dezembro de 2006, visando ordenar o uso e estabelecer bases para a sustentabilidade ambiental, socioeconômica e turística no Parque Estadual Marinho do Aventureiro, conhecido como Praia do Aventureiro, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre:

  • Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
  • Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro
  • Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (atualmente, Instituto Estadual de Ambiente)
  • Prefeitura de Angra dos Reis, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e da Fundação de Turismo de Angra dos Reis (TurisAngra)
  • Comunidade, através de sua Associação de Moradores.

O ato teve a participação da Capitania dos Portos e do Batalhão da Polícia Militar Florestal.

O Termo assinado, uma procedimento-piloto, visa:

  1. Implementar a capacidade de carga turística para a Praia do Aventureiro
  2. Estabelecer o limite de 560 visitantes por dia
  3. Permitir a operação de no máximo 18 campings.

Cada camping tem seu limite de capacidade pelo numero de banheiros: deve possuir 1 banheiro para cada 15 hóspedes.

aventureiro pulseira passeNos feriados prolongados, será concedido um ‘passe’ aos visitantes têm de pagar uma taxa de permanência no valor de R$ 5, recebida pela Associação de Moradores, responsável pelo controle da visitação.

No documento (passe) deve constar a identificação do visitante, sua origem, período de permanência, camping onde hospedará e a embarcação que o transportará. Para controle, os visitantes devem se cadastrar e portar uma ‘pulseira de permanência’.

Em Angra, no Centro de Informações da TurisAngra, localizado na Avenida Ayrton Senna 580, na Praia do Anil. Quem vem de outras praias ou pelas trilhas, o cadastro pode ser feito, na chegada, pela Associação de Moradores do Aventureiro.

Outra alternativa de cadastro disponível é para os passageiros das duas embarcações autorizadas pela Prefeitura de Angra: Maraka e Capitão Fausto.

A participação da comunidade é fundamental para implantação de um limite de carga de carga turística que garanta a sobrevivência do ilhéu através de um turismo responsável e sustentável.

A cobrança da taxa de permanência gerou conflito porém, pesquisa de campo revelou que 63% dos entrevistados da comunidade local querem o controle para evitar a degradação causada pela superlotação.

Nas demais praias da Ilha Grande, por enquanto, a Prefeitura de Angra dos Reis continuará atuando com o Projeto Angra Legal, coibindo camping, comércio e construções ilegais, entre outras ações sócio-ambientais, sem cobrança de taxas.

Porém, como acontece no Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, cogita-se estabelecer um limite de capacidade para a Ilha Grande, preliminarmente estimado em um máximo de 20 mil pessoas, em todas suas as praias, assim como cobrança de uma taxa de preservação ambiental.

O Termo também estipula que a comunidade deverá respeitar os limites da Reserva Biológica Estadual da Praia do Sul, orientar visitantes sobre restrições ambientais e submeter à aprovação prévia às autoridades sobre atividades comerciais relacionadas ao turismo.

Considerações sobre Capacidade de Carga Turística

cc zoo load of animalsDe uma forma simples, Capacidade de Carga Turística deve ser entendida como o nível de uso que uma determinada área pode suportar num determinado tempo sem que:

  • Ocorram danos excessivos ou irreversíveis aos recursos culturais, ambientais e cênicos locais ou regionais
  • Sem prejuízo da qualidade da experiência objeto da visitação, ou seja, na experiência do visitante.


O fato de que na determinação da capacidade de carga intervenham fatores relacionados com interesses e decisões humanas, faz com que o conceito e os procedimentos para defini-la sejam controvertidos.

A evolução do conceito e a diversidade de métodos é consequência de uma dinâmica que sempre provocará aperfeiçoamentos nas técnicas e conceitos de uso de capacidade de carga como estratégia de manejo.

Apesar dos avanços e da diversidade de métodos, no momento de determinar limites nota-se uma carência de procedimentos que, além de confiáveis, sejam práticos, aplicáveis e coerentes com a realidade local.

O processo implica em realizar revisões periódicas, sequenciais, e permanente de planificação e ajuste do manejo da visitação. Esta dificuldade fica mais evidente em países em desenvolvimento onde há insuficiência de pessoal, recursos, informações, sistemas e tecnologia. Tal fato implica em estabelecer métodos de fácil aplicação, que reconheçam essas carências.

A determinação da capacidade de carga não deve ser tomada como um fim e nem como solução para os problemas advindos da visitação. A capacidade de carga deve ser considerada como ferramenta de planejamento que possibilita decisões de manejo.

Sendo a definição e aplicação da capacidade de carga sujeitas a decisões humanas, elas estão sujeitas a julgamentos e pressões econômicas, sociais e políticas, que desvirtuam a utilidade e uso desta ferramenta.

CCT limitantes criticas trilha acesso a praiaComo a capacidade de carga de um local (trilha, mirante, etc.) depende de suas características particulares, em áreas com mais de um local de visitação, a capacidade de carga deve ser determinada para cada local sujeito a uso público em separado.

No entanto, a (simples) somatória das capacidades de carga dos locais de uso público não pode ser tomada como a capacidade para toda a área protegida.

Em determinadas situações, a existência de "limitantes críticas" será determinante na capacidade de carga de uma área. Isto significa que um sistema de trilhas ou espaços interligados, com acesso restrito ou limitado por capacidade de carga definida como de baixo fluxo, pode determinar a limitação de acesso a áreas com capacidade de carga menos restritivas.

A unidade de medida de capacidade de carga é "visitas/tempo/área" e não "visitantes/tempo/área". Apesar de ser mais fácil "medir" pessoas, esse procedimento é incorreto. Uma mesma pessoa visitando repetidamente, num determinado tempo, uma mesma área, ocasionará efeitos repetitivos e cumulativos.Apesar de parecer uma questão semântica, ao se referir à visitação em áreas protegidas, deve-se referir a "visitantes" e não "turistas", pois esta distinção permitirá a gestores permitir unicamente atividades que não conflitem com os objetivos da área.

Por sua vez, cabe aos visitantes aceitar, desde o início da visitação, que estarão sujeitos as orientações e regras que se aplicam a todos, sobretudo no que se refere a serviços e facilidades turísticas.

É importante considerar que de nada adianta definir capacidade de carga se não for possível monitorar e manejar a visitação.

AVENTUREIRO nov2009 BarcosVeranistas P1010497 bBarcos de turistas em visita à Praia do Aventureiro © Roberto M.F. Mourão, 2006 

 

 

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