CONDOMÍNIO PEDRA GRANDE DA ILHA DO ITU

Barra do Corumbê, Paraty

Latitudes: entre 23º 10' 55" e 23º 11' 33" Sul
Longitudes: entre 44º 42' 14" e 44º 42' 58" Oeste

 

Informações Gerais

Enquadramentos Legais


Enquadramento Plano Diretor de Paraty

O Plano Diretor de Paraty incluiu a Ilha do Itu em Área Urbana, porém não foram criados os parâmetros de ocupação.

itu lei plano diretor

 

Enquadramento LUOPS (Lei Municipal nº 1.352/2002)

A LUOPS foi apresentada na Câmara Municipal de Paraty em dezembro de 2016 e votada em abril de 2017. O texto da Lei foi recentemente publicado, porém os mapas da lei ainda estão em revisão após emendas realizadas na Câmara Municipal, com previsão para a nova publicação, incluindo os mapas, para final de setembro de 2017.

itu lei luops

itu zonas

 

Enquadramento Portaria IPHAN nº 402/2012

itu lei iphan1De acordo com a Portaria 402/2012 do Iphan a ilha está localizada em 2 zonas:

  • ZEP - Zona Especial de Preservação

Zona Especial de Preservação (ZEP): abrange toda a área compreendida no círculo de 5 (cinco) quilômetros de raio cujo centro é o ponto de interseção dos eixos da Praça Monsenhor Hélio Pires e da Rua Marechal Santos Dias, de acordo com definição do Decreto no. 58.077/66, e toda a área situada entre o referido círculo e o limite da ZPPN.

 

 

  • itu lei iphan2ZPPN - Zona de Preservação do Patrimônio Natural

Zona de Preservação do Patrimônio Natural (ZPPN): compreende áreas que têm a função de garantir a conservação da paisagem e do patrimônio natural, cujos limites abrangem a porção do Parque Nacional da Serra da Bocaina no território de Paraty e todas as áreas classificadas como Zona de Proteção da Vida Silvestre (ZPVS) pelo Plano de Manejo da APA do Cairuçu. Instituído pela Portaria/IBAMA nº. 28/2005, em vigor na data de publicação desta Portaria.

§ 1º Em Zona de Preservação do Patrimônio Natural fica vedada construção de novas edificações, bem como movimentos de terra, aterros, canais de drenagem, abertura e alargamento de trilhas, caminhos ou acessos, além dos já existentes quando da publicação desta Portaria.

 

Enquadramento APA Cairuçu

Os limites das zonas foram em sua grande maioria desenhados sobre as curvas de nível ou rios existentes na base IBGE escala 1:50.000. As edificações plotadas representam o número existente no ano 2000/2001, mas sua localização é geralmente meramente ilustrativa.

itu decretos

A Ilha do Itu encontra-se incluída em zona denominada ZPVS Zona de Proteção da Vida Silvestre, porém nos mapas do Zoneamento, a Ilha do Itu não aparece com zoneamento atribuído.

De acordo com o Decreto nº. 89.242 de dezembro de 1983 de criação da APA, as ilhas foram classificadas como ZPVS (Zona de Preservação da Vida Silvestre).

Em maio de 2016, o Decreto nº. 8.775 revoga entre outros parágrafos, o que zoneia as ilhas como ZPVS e institui prazo para que seja feita a revisão do Plano de Manejo em vigor.

Porém, como consta no Encarte II, Sócio Economia - Questão Fundiária, página 122, de dezembro de 2004, a equipe encarregada da caracterização socioeconômica formada pelas arquitetas Adriana Mattoso e Maria de Lourdes Zuquim, reconhece a implementação de loteamento na Ilha do Itu, conforme relatam (sic):

“Das 54 ilhas vistoriadas em 2001, apenas 23 estavam desabitadas, mas as 8 restantes são praticamente inabitáveis, com exceção da Ilha do Itu, onde está sendo implantado um loteamento, aprovado anteriormente à criação da APA. Podemos supor que grande parte destas ocupações seja irregular, mesmo porque a maioria delas estava desocupada quando da criação da APA de Cairuçu e Estação Ecológica dos Tamoios. Como o SPU não foi consultado por nossa equipe, faz-se necessário realizar esta consulta para tentar garantir este patrimônio natural e paisagístico que é um dos principais atrativos turísticos da região e vem sendo rapidamente descaracterizado por obras totalmente clandestinas, mas facilmente visíveis”.

Como pode ser constatado no plano de manejo da APA Cairuçu, o projeto de loteamento aprovado e em implementação não teve o tratamento que, a nosso ver, deveria ser um “mosaico” de zonas ZPVC + ZERT Zona de Expansão Residencial e Turística, como ocorreu com outras ilhas da Baia de Paraty.

 

Ofício da Prefeitura de Paraty à APA Cairuçu (julho 2017)

Em 21 de julho de 2017 a Prefeitura Municipal de Paraty encaminhou, por ofício, a proposta para revisão do Plano de Manejo da APA do Cairuçu.

Tendo em vista que a Ilha do Itu está situada em Área Urbana, com recolhimento de IPTU há vários anos, gostaríamos de destacar dentre as solicitações e observações do documento:

  1. “Conforme dispões o art. 30, VII c/c art. 182, ambos da Constituição Federal de 1988, compete ao MUNICÌPIO legislar sobre uso, ocupação e parcelamento do solo urbano...”

  2. “O Plano de Manejo é um documento técnico destinado a estabelecer o Zoneamento ecológico da Unidades de Conservação, normas de uso da área e o manejo dos recursos naturais”

  3. “Nesse sentido, considerando o disposto no Decreto nº 8.775/2016, que determina a atualização do Plano de Manejo da APA de Cairuçu, propõe-se a seguir características pertinentes para o Zoneamento que o Município de Paraty e a comunidade entendem relevantes para a atualização.

    Como condição essencial ao respeito do ordenamento jurídico, como discorremos no item 3, é preciso que na revisão no novo Plano de Manejo sejam retiradas todas as regras de parcelamento do solo urbano, deixando esse documento técnico de estabelecer tamanho de lotes mínimos ou máximos nas áreas urbanas e de expansão urbana (Plano Diretor de Paraty – Lei no. 034/07), como, por exemplo, os constantes da Carta de Zoneamento detalhado do atual Plano.


Como o Decreto nº. 8.775/2016, revogou o Artigo 5º:

“Art. 5º - Fica estabelecida, na APA de Cairuçu, uma Zona de Vida Silvestre, destinada prioritariamente à salvaguarda da biota, abrangendo os manguezais, as ilhas, os costões, as áreas de topografias mais acidentadas, bem como as mencionadas no artigo 18, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. (g.n.)

§ 1º - Visando à proteção da biota, não serão permitidas, na Zona de Vida Silvestre, a construção de edificações, exceto as destinadas à realização de pesquisas.

§ 2º - Na Zona de Vida Silvestre não será permitida atividade degradadora ou potencialmente causadora de degradação ambiental, inclusive o porte de armas de fogo e de artefatos ou instrumentos de destruição da biota.


Tal alteração permite a revisão do zoneamento das ilhas da APA, ou seja uma nova avaliação de cada ilha individualmente. Não significando a alteração de toda a ZPVS, mas sim, a inclusão da Zona de Expansão Residencial e Turística (ZERT) em partes destas ilhas caso observada as premissas a seguir:

  1. Comprovação de propriedade, posse ou outro instrumento legal anterior a abril de 2005;

  2. Comprovação de ocupação e/ou infraestruturas anteriores a abril de 2005;

  3. A ocupação máxima ser inferior a 20% da área emersa.

 

 

Ilha do Itu


Parque do Mangue da Ilha do Itu, Paraty