Usucapião
Usucapião
Fonte: "Revista Dinheiro & Direitos e Senado Federal"
Conceito de Usucapião
Usucapião de imóvel é uma forma de adquirir propriedade a propriedade deste, por exercer sobre ele posse prolongada e ininterrupta por certo prazo, estabelecido em lei (varia de 5 a 15 anos, a depender do caso).
Ele é a forma de regularizar legalmente em seu nome a propriedade que já ocupa a anos sem registro ou escritura. Caso queira vender, fazer um financiamento ou loteamento é necessário que esteja legalmente em seu nome.
A comprovação disso é tradicionalmente realizada na justiça e o longo prazo de duração desse tipo de processo é uma marca característica dele.
Entre diversas mudanças promovidas pelo novo Código de Processo Civil, que passou a vigorar em março em 2016, está o Usucapião extrajudicial ou administrativa, ou seja, fora da Justiça, em cartório, que agora durará o período máximo de 6 meses.
O novo Código, através do artigo 1.071, permite que o pedido de Usucapião seja realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o bem estiver situado, com acompanhamento de um advogado ou um defensor público.
Será realizado o Usucapião diretamente em cartório quando não houver litígio, quando tiver acordo de todas as partes e o pedido deve ser fundamentado, acompanhado de certos documentos:
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Ata notarial lavrada pelo tabelião com tempo de posse e seus antecessores; (Cartório de Imóveis do município)
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Planta e memorial descritivo assinada por profissional devidamente habilitado. O profissional devidamente habilitado é o agrimensor, especialista em medição de terras, no qual fará um levantamento topográfico planimétrico, identificando todo o perímetro do imóvel, confrontantes e local de rios e benfeitoria.
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Certidões negativas dos distribuidores do local do imóvel e do domicílio do interessado
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Quando for o caso, justo título (requisito facultativo).
Não é necessária a preocupação em não ser esse procedimento possível de ter eficácia contra todos (juridicamente conhecido como “erga omnes”), posto que o oficial do cartório determinará publicação de editais em veículos de ampla circulação e determinará notificação de todos os interessados.
Havendo concordância de todos os notificados e estando a documentação em ordem, o oficial do cartório poderá deferir o pedido e promover o registro do bem.
Rejeitado o pedido, nada impede que interessado recorra à via judicial, ajuizando uma ação de Usucapião.
Usucapião Ordinária (10 anos)
Para se configurar, é necessário que a pessoa esteja no imóvel, no mínimo, há dez anos ininterruptos e sem nenhuma oposição do antigo dono. Ou ainda que o tenha adquirido onerosamente (ou seja, tenha “comprado de alguém”) para morar há, no mínimo, cinco anos e tenha feito obras de benfeitoria ou realizado investimentos na propriedade.
Usucapião Extraordinária (15 anos)
Para se encaixar nesta hipótese, é necessário tão somente que a pessoa tenha ocupado o bem por, no mínimo, 15 anos ininterruptos e sem oposição do antigo dono. Ou ainda que tenha feito melhorias no imóvel e o tenha ocupado por, no mínimo, dez anos.
Como reinvidicar uma propriedade por Usucapião
Para adquirir um imóvel por meio de usucapião, é preciso atender os requisitos de cada caso. Se você se enquadra nesta situação, para obter a propriedade do bem, é preciso entrar na Justiça para reivindicá-la, juntando as provas que tiver.
São úteis:
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Comprovantes de pagamento de contas
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Comprovantes de impostos
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Documentos que comprovem que o imóvel estava abandonado pelo antigo dono (quando possível).
Além disso, você precisará dos seguintes documentos:
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Carteira de Identidade,
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CPF
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Certidão de Casamento (se for o caso),
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Comprovante de residência
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Matrícula do imóvel que irá usucapir ou Certidão do Registro de Imóveis atestando a inexistência de matrícula
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Levantamento Topográfico e Memorial Descritivo
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Nome completo e endereço dos vizinhos, pois estes farão parte do processo
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Contrato de Promessa de Compra e Venda do imóvel (quando houver).
Imóveis públicos não podem ser requisitados por usucapião, tampouco aqueles em que haja o pagamento de aluguel ao dono.
A ação deve ser ajuizada na mesma comarca em que o imóvel esteja localizado. Se o juiz concordar com o pedido, a sentença deve ser levada ao cartório de registro de imóveis para que haja a transferência da posse.
Tire suas dúvidas
- Usucapião é a mesma coisa que desapropriação?
Não. Na usucapião, outra pessoa física passa a ser dona de uma propriedade. Na desapropriação, o poder público toma o bem para si, indenizando ou não o proprietário do bem.
- É possível comprar a posse de um imóvel?
A posse de um imóvel não se vende. Quando as pessoas “compram um imóvel”, o que há é a cessão de posse sobre ele.
- Sou inquilino do mesmo imóvel há mais de 20 anos. Posso me tornar proprietário pela usucapião?
Quando você aluga um imóvel, será inquilino até o término do contrato, não podendo alegar usucapião. Porém, se o proprietário sumir e nunca mais cobrar o aluguel, abandonando o imóvel, se você atender a todos os requisitos poderá usucapir.